Muita gente ainda tem problema com a posse de animais em apartamentos, por isso destacamos alguns textos a respeito desta polêmica, procurando ser claro:

O que diz a lei?

As legislações que regem o assunto:

Lei 4.591 de 16/12/1964 (a chamada Lei dos Condomínios), em seu artigo 19 do capítulo V, diz que todo condômino tem o direito de usar de seu apartamento, segundo suas conveniências e interesses, desde que não cause dano ou incômodo aos demais moradores. O Novo Código Civil, que entrou em vigor em Janeiro de 2003, repete a Lei 4591, sem mudanças expressivas.

A Lei de Contravenção Penal, em seu artigo 42, determina que quem perturba alguém, o trabalho ou o sossego alheio, “provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda”, está sujeito a penas determinadas pelo Juizado Especial Criminal.

Há, ainda, leis municipais que determinam, em cada cidade, um número limite de animais por residência (independente de ser casa ou apartamento) e as condições em que esses animais devem ser mantidos.

Nenhuma convenção de condomínios pode sobrepor estas leis.

Em São Paulo, por exemplo, a lei municipal 13.131 de 18 de maio de 2001, diz que não é permitido criar, alojar e manter mais de 10 animais em residência particular, sejam cães, gatos ou cães e gatos simultaneamente. Essa lei ainda define que cabe aos proprietários cuidar para que seus animais tenham condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, criando-os em locais compatíveis com seu porte e ao abrigo de intempéries climáticas.

A convenção do condomínio 

Somente depois destas leis, se aplica a Convenção do Condomínio e o regulamento interno. 

Algumas determinações de condomínio, são facilmente questionáveis, porém devem ser encaminhadas aos órgãos competentes:

No caso de convenções que exigem que se pegue o cachorro no colo, por exemplo, nas áreas comuns, ou que só se utilize as escadas, deve se ponderar que há uma limitação no cumprimento desta norma, pois um idoso ou deficiente visual que tenha um cão-guia pode ser prejudicado por ela. 

 

Em relação a gatos, é comum reclamações sobre o mau cheiro no apartamento onde vivem. “Quem tem animal em apartamento deve ter uma higiene até exagerada, além dos cuidados de não deixá-los defecar ou urinar nas áreas comuns, é claro. Os proprietários precisam se adequar, utilizando produtos como os supressores de odores, que existem no mercado”, orienta a veterinária Sonia Maria Sodré Cardoso, do setor de vistoria zoosanitária do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Prefeitura de São Paulo. O Centro recebe denúncias de pessoas que criam inadequadamente seus animais, pelo telefone (11) 6224-5500. O morador receberá, então, a visita de um agente sanitário do CCZ, que dará um prazo para regularização da situação dos animais. Se dentro do prazo estabelecido o morador não se enquadrar nas exigências, será aplicada multa.

Em síntese, prevalece o bom senso entre os condomínios, e não faz o mínimo sentido haver intransigência de síndico a respeito da posse de animais. Estima-se que, em São Paulo, quase metade dos apartamentos tenha pelo menos um animal de estimação. Dados como estes fazem com que qualquer limitação acima da lei seja no mínimo incoerente e insensata, postura totalmente incompatível com a de gestores prediais.

 

O outro lado da moeda

Animais que não recebam tratamento adequado por parte de seus donos, estão passíveis de denúncias. Um exemplo comum é manter o animal em locais externos, como varandas por exemplo. Esta condição não é a ideal para um animal de estimação, e pode caracterizar maus tratos, estando o dono sujeito à sanções.

O negócio é você possuir animal de estimação, para que ele seja realmente de ESTIMAÇÃO, ou seja, que esteja junto a você em sua casa. Afinal, a convivência com eles é ótima, não é?

 

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