Lei veta cobrança de assinaturas de telefones fixo e celular em São Paulo.
Proibição entra em vigor em 60 dias, após regulamentação da medida pelo governo estadual
Foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei 13.854, que proíbe a cobrança da assinatura mensal básica na telefonia fixa e móvel em todo o Estado. A regra entrará em vigor em 60 dias, após regulamentação da lei pelo governo estadual.
A lei, de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB), foi apresentada em 2002 e havia sido vetada em 2006 pelo então governador, Geraldo Alckmin (PSDB). Na época, ele considerou o projeto inconstitucional por entender que a competência para regular o setor é do governo federal. Entretanto, no dia 25 de novembro, a Assembleia derrubou o veto ao projeto.
Para a publicação da lei, não foram feitas alterações no projeto. O texto prevê uma multa de dez vezes a assinatura mensal cobrada de cada usuário em caso de descumprimento.
Contestação A lei estabelece que as concessionárias de serviços de telecomunicações só poderão cobrar de seus usuários serviços prestados.
Segundo a Associação Brasileira de Telefonia Fixa, que representa a Telefônica, a lei será contestada na Justiça
Ofertas Exclusivas no WhatsApp
Participe do nosso grupo gratuito e receba os melhores descontos de Ribeirão direto no celular!